Foto: Divulgação
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Este é o último mês para o
contribuinte apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
(DIRPF). O prazo termina no dia 30. Aqueles que não cumprirem esta obrigação
junto à Receita Federal podem ser penalizados com o cancelamento do Cadastro de
Pessoa Física (CPF). De acordo com a Agência CNM, ao término do prazo, se a
DIRFP não for feita, o documento fica irregular até que seja cancelado. Além da
questão do CPF, quem deixa de enviar a declaração de rendimentos para o cálculo
do imposto de renda está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do
imposto devido. Para se regularizar, o contribuinte precisa enviar a DIRFP para
a Receita e pagar a multa. O valor é calculado com base no imposto devido e
leva em consideração o tempo de atraso. Por isso, quanto maior o atraso, maior
a multa.
Restrições - Com o CPF cancelado,
o cidadão não consegue abrir conta-corrente nem poupança em bancos, pedir
empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber
aposentadoria oficial, assinar financiamento imobiliário oficial nem mesmo
receber prêmio de loteria.
Redação Notícias de Santaluz
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